| Leitos totais | |
|---|---|
| Definição: | Número de leitos hospitalares (excluídos os psiquiátricos), por 1.000 habitantes, em determinado espaço geográfico, no ano considerado. |
| Interpretação: | Indica a relação entre a oferta de leitos hospitalares conveniados ou contratados pelo SUS e a população residente na mesma área geográfica. Não inclui os leitos privados sem vínculo com o SUS. |
| Método de Cálculo: | Numerador: número de leitos hospitalares existentes (excluídos os psiquiátricos) x 1.000. Denominador: população total residente. |
| Fonte dos Dados: | CNES e IBGE. |
| Valor de Referência: | |
| Periodicidade da fonte de dados: | Mensal, a partir de 2005. |
| Atualização do indicador: | Anual, considerando a competência de julho. |
| Período Coberto: | 2009-2024 |
| Abrangência Geográfica | Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação, Regiões de Saúde e Municípios. |
| Dimensão(ões) : | Recursos. |
| Bibliografia : | 1 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2015. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/outubro/02/ParametrosSUS.pdf. 2 - BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.631, de 1º. de outubro de 2015. |
| Limitações: | 1 - Inclui a demanda hospitalar por parte de pessoas não residentes, alterando a relação de proporcionalidade dos leitos disponíveis para a população residente. 2 - Inexistem padrões nacionais ou internacionais validados para análises comparativas, pois o indicador expressa uma combinação de fatores inerentes a realidades regionais ou locais distintas. |
| Observações: | |